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Resoluçao do Conselho do Governo n.º 39/2017, de 9 de maio - Aprova os novos valores das taxas a cobrar pela emissão e averbamentos das licenças de operador marítimo-turístico, isentando a pesca-turismo. - Revoga a Resolução do Conselho do Governo n.º 67/2013, de 21 de junho.

Aprova os novos valores das taxas a cobrar pela emissão e averbamentos das licenças de operador marítimo-turístico, isentando a pesca-turismo. Revoga a Resolução n.º 67/2013, de 21 de junho.

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