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Resolução do Conselho do Governo n.º 161/2016, de 23 de dezembro, que aprova a distibuição dos portos dos Açores pela classe D e dos núcleos de pesca

Dá cumprimento ao disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2011, de 11 de outubro, diploma que aprovou o sistema portuário dos Açores, definiu cinco classes – A, B, C, D e E – para os portos dos Açores, isto é, classifica os portos da classe D, bem como os portos das classes A, B e C que poderão dispor de núcleos de pesca e cuja administração e gestão será exercida nos termos do artigo 202.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho.

O n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma estabelece, ainda, que “Os portos das classes A, B e C poderão dispor de núcleos de pesca cuja administração e gestão será exercida nos termos do artigo 202.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro”, diploma que define o quadro legal da pesca açoriana.

Por seu lado, o n.º 2 do artigo 202.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, dispõe que “As áreas portuárias destinadas à pesca nos portos das classes A, B e C (…) tomam a designação de núcleos de pesca e são definidas por resolução do Conselho de Governo Regional.”.

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