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Regulamento (UE) 2021/91 do Conselho, de 28 de janeiro de 2021, que fixa para 2021 e 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade, as possibilidades de pesca aplicáveis para os navios de pesca da União.

O presente regulamento fixa para 2021 e 2022, em relação às unidades populacionais de determinadas espécies de profundidade, as possibilidades de pesca disponíveis anualmente para os navios de pesca da União nas águas da União e em certas águas não União em que são necessários limites de captura.

Para aceder ao diploma, clique aqui.

Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/406 do Conselho, de 5 de março de 2021.

Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/703 do Conselho, de 26 de abril.

Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1239 do Conselho, de 29 de julho, por sua vez alterado por Declaração Retificação L 294/54, de 17 de agosto de 2021.