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De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de atum-rabilho em determinados arquipélagos efetuadas por navios de pesca artesanal que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal esgotaram a quota atribuída para 2021.

Por conseguinte, foi necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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