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Regulamento (UE) 2021/1793 da Comissão de 6 de outubro que encerra a pesca do atum-patudo no oceano Atlântico pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal

O Regulamento (UE) 2021/92 do Conselho  fixa quotas para 2021.

De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de atum-patudo no oceano Atlântico efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal esgotaram a quota atribuída para 2021.

 É, por conseguinte, necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional.

A quota de pesca atribuída para 2021 a Portugal relativamente à unidade populacional de atum-patudo no oceano Atlântico referida no anexo é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.

As atividades de pesca da unidade populacional referida no artigo 1.º por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal são proibidas a partir da data indicada no anexo. Em particular, é proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Para aceder ao diploma, clique aqui.