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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 12.º, n.º 2, alínea e), o artigo 14.º, n.º 2, alínea c), e o artigo 15.º, n.º 2, alíneas a) e d).
Devido à pandemia de COVID-19 e à crise de saúde pública dela decorrente, o Regulamento (UE) 2020/1693 do Parlamento Europeu e do Conselho adiou a data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848 por um ano, bem como outras datas conexas referidas no mesmo regulamento.
O Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2020/427 alterou o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para os produtos biológicos. Por motivos de segurança jurídica, essas regras de produção devem aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848.
O Regulamento Delegado (UE) 2020/427 é alterado em conformidade, sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.
Para aceder ao Regulamento (UE) 2018/848 , versão consolidada 01-01-2021, clique aqui.
Para aceder ao diploma, clique aqui.