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O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2014/A, de 20 de agosto estabelece o sistema de fiscalização e controlo do abastecimento de gasóleo à agricultura e pesca da Região Autónoma dos Açores, designado por Sistema de Abastecimento à Agricultura e à Pesca.
As condições de inscrição no Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Pesca e a definição do cálculo de atribuição dos plafonds a conceder em cada ano civil são fixadas por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de pescas.
Para efeitos do Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Pesca são consideradas:
a. Embarcações de pesca local e embarcações de pesca costeira de convés aberto, entendidas como de pesca artesanal;
b. Embarcações de pesca costeira de convés fechado e embarcações de pesca do largo.
São revogados:
a) Portaria n.º 60/2003, de 31 de julho;
b) Despacho D/SRE/SRAPA/99/2, de 25 de maio;
c) Despacho D/SRE/SRAP/2000/1, de 20 de junho;
d) Despacho D/SRE/SRAP/2001/2, de 26 de junho.
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