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Portaria n.º 5/2021, de 02 de fevereiro - Aprova o Regulamento do Regime Excecional de Apoio aos Profissionais da Pesca na Sequência da Situação de Pandemia COVID-19

O estado emergência de saúde pública que se vive atualmente na Região Autónoma dos Açores e no mundo, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, tem exigido das autoridades a assunção de medidas adequadas à contenção do surto do coronavírus SARS-CoV-2 que provoca aquela doença.

Nessa sequência, têm sido declarados sucessivos estados de emergência, fundamentando-se, no essencial, na evolução da pandemia COVID-19, que reclama a assunção de medidas a adotar pelas autoridades competentes.

Atendendo aos efeitos diretos destas medidas de combate ao COVID-19 que afetam a atividade da pesca, importa adotar, assim, medidas excecionais de auxílio àquela atividade, garantindo as condições de subsistência aos profissionais do setor que se encontram afetados pela perturbação excecional  dos mercados causada pela situação de pandemia.

Acresce que o estado emergência de saúde pública originou um decréscimo de rendimentos na Região, sendo necessário criar um regime de apoio cujos critérios estejam associados aos níveis de risco identificados pela Autoridade de Saúde Regional, com discriminação positiva para os concelhos mais afetados.

O artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com a segunda alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, dispõe que compete ao Conselho de Governo Regional ou ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas definir, respetivamente, por resolução ou por portaria, os apoios públicos individuais ou regimes de incentivos no setor das pescas e aquicultura, no âmbito de programas, fundos ou regimes comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região.

Foi aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do Regime Excecional de Apoio aos Profissionais da Pesca na  Sequência da Situação de Pandemia COVID-19.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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