- Projetos financiados
- Fundos Europeus de Investimento
- Informação Útil
- PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia está a ter impacto nos operadores do sector da pesca e da aquicultura na União. A rutura dos fluxos comerciais de mercadorias-chave para o sector da pesca e da aquicultura da Rússia e da Ucrânia está a agravar o aumento dos preços dos principais fatores de produção, como a energia e as matérias-primas. O impacto combinado desses aumentos de custos e da escassez de matérias-primas é sentido por toda a fileira do pescado, nomeadamente a produção e a transformação de produtos da pesca e da aquicultura, setores de maior intensidade energética. Por conseguinte, existe uma perturbação significativa do mercado causada por importantes aumentos de custos e perturbações comerciais que conduziram à adoção da Decisão de Execução n.º 2022/500, da Comissão, de 25 de março de 2022.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 e do segundo parágrafo do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2021/1139, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, conjugado com citada Decisão de Execução n.º 2022/500, da Comissão, de 25 de março de 2022, este fundo pode apoiar uma compensação aos operadores do sector da pesca e da aquicultura, por custos adicionais.
As despesas incorridas como resultado desta perturbação dos mercados são elegíveis a partir de 24 de fevereiro de 2022, data do início da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
Ademais, a Comissão Europeia já apresentou também uma proposta de alteração do Regulamento (UE) 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e que, em Portugal, é operacionalizado através do programa Mar 2020, para que aquela mesma resposta aos efeitos decorrentes da agressão militar da Rússia à Ucrânia possa igualmente ser acomodada no atual período de programação.
Aberta que está a possibilidade de compensação, com fundos europeus, dos operadores do setor das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais com que estão confrontados e sendo essa resposta urgente, impõe-se criar, desde já, o correspondente regime de apoio e as condições para que possam ser submetidas as correspondentes candidaturas.
O Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, estabelece no n.º 1 do artigo 29.º que a Ministra da Agricultura e da Alimentação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria de pescas e aquicultura, bem como planear e coordenar a aplicação dos correspondentes fundos nacionais e europeus, o que necessariamente inclui a adoção da inerente regulamentação administrativa.
Para aceder ao diploma, clique aqui.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 86/2022, de 2 de setembro.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 97/2022, de 2 de novembro.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 102/2022, de 15 de dezembro.