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Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro - Interdita a pesca dirigida a certas espécies permitindo apenas capturas acessórias numa dada percentagem.

Interdita a pesca dirigida a certas espécies permitindo apenas capturas acessórias numa dada percentagem.

Artigo 1.º alterado por quatro vezes, a última das quais pela Portaria n.º 293/2016, de 18 de novembro.

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