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Portaria n.º 17/2014 de 28 de Março de 2014 - Aprova o Regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca da RAA

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, tem por objeto a regulamentação do exercício da pesca e da atividade marítima na pesca através de medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, abrangendo, entre outros, os portos e núcleos de pesca da Região.
No âmbito deste diploma, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas exerce a jurisdição e as funções de autoridade portuária nas áreas dos portos da classe D.
Para além destes portos, existem áreas destinadas à pesca nos portos das classes A, B e C que tomam a designação de núcleos de pesca.
O departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode estabelecer regras de utilização e de ordenamento das áreas terrestres e marítimas dos portos de pesca e dos núcleos de pesca, quando definidos ou delimitados, o que agora se afigura fundamental para regular as diversas atividades exercidas na área de exploração.

O presente Regulamento estabelece as regras e os procedimentos a observar na utilização e exploração dos portos de pesca e núcleos de pesca da Região Autónoma dos Açores, conforme classificação da rede de portos da Região Autónoma dos Açores constante do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A de 22 de agosto, e Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A de 9 de novembro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades.

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