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Portaria n.º 14/2023, de 28 de fevereiro - Regulamenta a linha de crédito de apoio à pesca local e costeira, designada por PESCACRÉDITO, criada pela Resolução do Conselho Governo n.º 11/2023, de 31 de janeiro

Através da Resolução do Conselho de Governo n.º 11/2023, de 31 de janeiro , foi criada uma linha de crédito de apoio à pesca local e costeira, designada por PESCACRÉDITO, cujas condições necessárias à respetiva implementação são definidas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de pescas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Governo n.º 11/2023, de 31 de janeiro, conjugado com os artigos 9.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, atenta a Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, foi aprovada a  presente portaria que regulamenta a linha de crédito, com juros bonificados, de apoio à pesca local e costeira, exercida com auxílio de embarcações registadas na Região Autónoma dos Açores, designada por PESCACRÉDITO, criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 11/2023, de 31 de janeiro, ao abrigo dos auxílios de minimis previstos no Regulamento (UE) n.º 717/2014, da Comissão, de 27 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2022/2514, da Comissão, de 14 de dezembro (JOUE L 326, de 21 de dezembro)

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