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O segmento da pesca do atum representa para a Região Autónoma dos Açores uma importante fonte de rendimento, com grande impacto socioeconómico para o setor da pesca em geral, considerando as atividades conexas à mesma.
Nos termos do Regulamento (UE) 2021/92 do Conselho de 28 de janeiro de 2021, que fixa para 2021, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, as espécies de Atum estão sujeitas a limites de captura.
No âmbito do princípio da gestão partilhada, a APASA – Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores e a CPA – Cooperativa de Pesca Açoriana manifestaram o interesse em, face às limitações decorrentes da modernização do Entreposto de Santa Maria e do Faial, condicionando a capacidade de descarga, estiva, conservação e armazenamento de pescado bem como aos constrangimentos dos mercados ainda sentidos pela pandemia de COVID – 19 considera-se fundamental regular o exercício da pescaria de tunídeos com salto e vara.
A Portaria n.º 102/2021, de 21 de setembro regulava a pescaria do atum bonito ( Katsuwonus pelamis) e do atum voador (Thunnus alalunga) nas ilhas do Pico, Terceira, São Miguel e Santa Maria.
Verificou-se agora a necessidade de ajustar a regulamentação destas pescarias atento o aumento da disponibilidade de armazenamento e a diminuição das embarcações em atividade.
É revogada a Portaria n.º 102/2021, de 21 de setembro.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
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