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Portaria n.º 105/2022 de 28 de dezembro de 2022 - Fixa, para 2023, o limite máximo anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo I à presente Portaria, bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória, no território de pesca dos Açores. Revoga a Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro.

Com o objetivo de vincular a Região Autónoma dos Açores a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura de recursos de interesse comercial, o Governo Regional, através da publicação da Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, fixou um limites máximos de possibilidades de captura de algumas espécies, destinado aos Açores, por forma a garantir a sustentabilidade dos recursos.

Através da Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro, e sucessivas alterações, foi definido o regime
de gestão das capturas para 2022, no sentido de vincular as práticas de sustentabilidade e
responsabilidade na gestão das capturas.

Face às necessidades registadas para cada ilha, à proposta da Federação das Pescas dos Açores e
com objetivos concretos de valorização da espécie Veja (Sparisoma cretense), afigura-se avisado um
regime que considere todas estas posições.

Foram ouvidas a Federação das Pescas dos Açores e as associações representativas do setor da
pesca.

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