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Com o objetivo de vincular a Região Autónoma dos Açores a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura de recursos de interesse comercial, o Governo Regional, através da publicação da Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, fixou um limites máximos de possibilidades de captura de algumas espécies, destinado aos Açores, por forma a garantir a sustentabilidade dos recursos.
Através da Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro, e sucessivas alterações, foi definido o regime
de gestão das capturas para 2022, no sentido de vincular as práticas de sustentabilidade e
responsabilidade na gestão das capturas.
Face às necessidades registadas para cada ilha, à proposta da Federação das Pescas dos Açores e
com objetivos concretos de valorização da espécie Veja (Sparisoma cretense), afigura-se avisado um
regime que considere todas estas posições.
Foram ouvidas a Federação das Pescas dos Açores e as associações representativas do setor da
pesca.
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