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O Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro, instituiu um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, cujas regras de execução foram estabelecidas através do Regulamento (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril de 2011.
Nesse âmbito, foram previstas as regras para a monitorização das atividades da frota de pesca, bem como a obrigatoriedade do registo e transmissão eletrónica dos dados do diário de pesca para embarcações de comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros.
A Portaria foi publicada ao abrigo da faculdade prevista neste Regulamento que permite isentar desta obrigação, em determinadas circunstâncias, as embarcações de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.
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