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Portaria n.º 105/2011, de 30 de dezembro - Permite isenção de embarcações regionais de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca.

O Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro, instituiu um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, cujas regras de execução foram estabelecidas através do Regulamento (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril de 2011.

Nesse âmbito, foram previstas as regras para a monitorização das atividades da frota de pesca, bem como a obrigatoriedade do registo e transmissão eletrónica dos dados do diário de pesca para embarcações de comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros.

A Portaria foi publicada ao abrigo da faculdade prevista neste Regulamento que permite isentar  desta obrigação,  em determinadas circunstâncias,  as embarcações de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.

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