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Portaria n.º 90/2021, de 23 de abril - Estabelece as condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca.

A situação excecional desencadeada pela pandemia da doença COVID -19 tem exigido, do Governo, a aprovação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, que garantam apoio social e económico às famílias e às empresas. Neste contexto, e com o intuito de permitir ao setor das pescas superar as dificuldades de tesouraria decorrentes das adaptações dos operadores à sua atividade, o Governo aprovou o Decreto -Lei n.º 15/2020, de 15 de abril, que procedeu à criação de uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida aos operadores deste setor, no valor total de € 20 000 000, verba esta que, dada a significativa adesão à medida, já se encontra esgotada.

Atendendo às recorrentes necessidades de ajustamento da legislação à evolução da situação, o Governo procedeu à alteração do referido decreto -lei, através do Decreto -Lei n.º 18/2021, de 12 de março, visando a simplificação de procedimentos e procedendo ao ajuste das disposições legais à realidade atual.

Considerando que as empresas do setor das pescas, as organizações de produtores, as associações de pescadores e a indústria de transformação continuam a enfrentar dificuldades de tesouraria devido à conjuntura económica provocada pela pandemia, e tendo presente a recente alteração do quadro temporário relativo às medidas de apoio estatal aprovada pela Comissão Europeia, conforme a Comunicação da Comissão C (2021) 34, de 1 de fevereiro de 2021, que prevê o aumento do limite máximo de auxílio a conceder por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura, para o montante total de € 270 000 brutos por beneficiário, e o prolongamento do prazo para a celebração de contratos de empréstimo até ao dia 31 de dezembro de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 15/2020, de 15 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros do Estado e das Finanças e do Mar, publicar a presente Portaria.

Para aceder ao diploma, clique aqui.

Considerando que as verbas fixadas na portaria mencionada se esgotaram devido à elevada adesão e que a Comissão Europeia aprovou a Comunicação da Comissão C (2021) 473, de 24 de novembro de 2021, que alterou o quadro temporário relativo às medidas de auxílio estatal aumentando o limite máximo de auxílio a conceder por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura para o montante total de € 345 000 brutos por beneficiário e prolongando o prazo para a celebração de contratos de empréstimo até ao dia 30 de junho de 2022, foi alterada a Portaria n.º 90/2021, de 23 de abril, em conformidade

Alterada pela Portaria n.º 69/2022, de 2 de fevereiro.