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MAR 2020 - Portaria n.º 85/2019, de 20 de dezembro - Segunda alteração e republicação do regulamento do regime de apoio aos investimentos a bordo nos domínios da saúde e segurança, da limitação dos impactos da pesca, da eficiência energética e do valor acrescentado e qualidade dos produtos aprovado pela Portaria n.º 39/2017, de 19 de maio

O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 20142020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito do mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

Através da Portaria n.º 39/2017, de 19 de maio, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo nos domínios da saúde e segurança, da limitação dos impactos da pesca, da eficiência energética e do valor acrescentado e qualidade dos produtos, alterado através da Portaria n.º 130/2018, de 13 de dezembro.

Verifica-se a necessidade de proceder a ajustamentos no regime de apoio, relativamente ao prazo limite para apresentação de candidaturas e à possibilidade de existirem pedidos de pagamento adicionais que podem ser apresentados pelo beneficiário para reembolso das despesas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento anexo à referida Portaria, as candidaturas são apresentadas em contínuo, até 30 de setembro de 2020.

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