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O Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.
Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa ao desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e interiores dependentes da pesca e da aquicultura.
A materialização daquela Prioridade conta com a possibilidade de cofinanciamento, no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do citado regulamento, de operações que visem o desenvolvimento das zonas costeiras, integradas em estratégias de desenvolvimento local de base comunitária dinamizadas pelas comunidades locais através de Grupos de Ação Local da Pesca (GAL- Pesca).
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade promover o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente, fomentando a coesão e inclusão social, potenciando o crescimento económico inteligente, a criação de empregos, a diversificação de atividades e a partilha de conhecimento através do apoio à conceção de estratégias de Desenvolvimento Local com vista ao reconhecimento dos Grupos de ação local.
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