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Mar 2020 - Portaria n.º 37/2017, de 21 de abril - Altera e republica o Regulamento do Regime de Apoio aos investimentos em Portos de pesca, Locais de desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 114/2016, de 16 de dezembro

O Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento, sendo materializada através de várias medidas, entre as quais a medida prevista no artigo 43.º daquele regulamento, que contempla a possibilidade de cofinanciamento de operações no domínio dos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos, permitindo aos Estados-Membros a criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para a medida.

Neste seguimento, o Governo Regional dos Açores fez publicar a Portaria n.º 114/2016 de 16 de dezembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Regime de Apoio aos investimentos em Portos de pesca, Locais de desembarque, Lotas e Abrigos do Programa Operacional Mar 2020 na Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pela Portaria n.º 37/2017, de 21de abril.

Podem ser apoiadas operações que visem: aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados; aumentar a eficiência energética; contribuir para a proteção do ambiente;  melhorar as condições de segurança e de trabalho; facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque da capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas e acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas.

Podem candidatar-se a este regime o Departamento do Governo Regional com competências na área das pescas e a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A..

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