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O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 20142020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito do mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.
Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento, sendo materializada através de várias medidas, entre as quais a medida prevista no artigo 28.º daquele regulamento, que contempla a possibilidade de cofinanciamento de operações destinadas a apoiar investimentos relativos à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores, permitindo aos Estados-Membros a criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para a medida.
O presente Regulamento estabelece, para a Região Autónoma dos Açores, o Regime de Apoio aos Investimentos para o desenvolvimento de parcerias entre cientistas e os pescadores, do Programa Operacional Mar 2020.
Os apoios previstos no presente regime têm como finalidade acelerar a transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores, com impacte no setor da pesca na Região Autónoma dos Açores.
O Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos para o Desenvolvimento de Parcerias entre Cientistas e Pescadores foi aprovado pela Portaria 54/2018 de 28 de maio e alterada e republicada pela atual Portaria.
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