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Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), institui um regime de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas, a vigorar no período 2014-2020.
O “Plano de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores”, que constitui um anexo ao Programa Operacional MAR 2020, foi aprovado pela Decisão de Execução a Comissão Europeia C (2015) 8888, de 15 de dezembro de 2015.
O Regulamento do “Regime de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores” foi aprovado pela Portaria n.º 46/2016, 20 de maio, na redação atual.
Nos termos do artigo 73.º do regulamento do FEAMP «os Estados-Membros podem conceder um financiamento suplementar para a execução dos planos de compensação referidos no artigo 72.º».
O “Plano de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores” aprovado em 2015 não previu a concessão de financiamento suplementar para a respetiva execução.
Em conformidade, foi submetida à aprovação da Comissão Europeia, através das autoridades nacionais competentes, uma alteração ao “Plano de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores”, que inclui o ajustamento dos níveis de compensação e das quantidades indicativas elegíveis para os produtos da categoria 3 (atum de origem regional ou comunitária entregue à indústria de transformação local), bem como a concessão de um financiamento suplementar regional aos operadores de transformação de atum, permitindo que, nos anos de 2019 e 2020, os níveis de compensação atribuídos se aproximem dos custos suplementares suportados pelos operadores.
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