- Projetos financiados
- Fundos Europeus de Investimento
- Informação Útil
- PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
O Governo Regional considerou adequado criar, no âmbito Programa Operacional Mar 2020, apoios à cessação temporária das atividades de pesca, por um período máximo de 60 dias, de embarcações atuneiras e polivalentes, tendo para o efeito adotado o correspondentes regulamento específico através da Portaria n.º 83/2020 de 30 de junho.
De acordo com o citado regulamento, as candidaturas são apresentadas nos termos e condições previstos em aviso aprovado pelo Coordenador Regional, o qual pode estabelecer, nomeadamente a dotação orçamental a atribuir e os períodos de imobilização.
Nesse sentido, foi adotado no âmbito do Programa Operacional Mar 2020 o aviso de abertura de candidaturas, cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.