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Em conformidade com o n.º 3 do artigo 35.º, do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas , foi decidido encerrar a pesca como indicado na Informação apresentada.

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