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Despacho n.º 2011/2018 de 15 de novembro de 2018 - Autoriza o exercício da atividade de venda direta de pescado fresco ao consumidor final no posto de recolha da Ribeira Quente

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2016/A, de 22 de julho, que aprovou o regime jurídico da primeira venda de pescado fresco na Região Autónoma dos Açores, dispõe que a primeira venda de todo o pescado fresco é obrigatoriamente realizada em lota, pelo sistema de leilão, sem prejuízo das exceções previstas naquele diploma;

Considerando que uma das exceções à primeira venda realizada em lota pelo sistema de leilão é a venda direta ao consumidor final, nos termos definidos em portaria;

Pelo presente Despacho se autoriza o exercício da atividade de venda direta de pescado fresco ao consumidor final no posto de recolha da Ribeira Quente

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