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O Conselho da União Europeia fixou para o ano de 2022, através do Regulamento (UE) n.º 2021/703 do Conselho, de 26 de abril, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.
Esta repartição, incluindo a flexibilidade interanual, garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 666 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2022, possibilidade de pesca aplicável à Subzona 10 da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.
Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 20-A/2022, de 18 de março, fixou a repartição da quota destinada aos Açores, para 2022, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região, regulamentação alterada pela Portaria. n.º 51/2022, de 30 de junho.
À presente data é o Despacho n.º 1440/2022, de 15 de julho que reparte a quota pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago.
Face aos registos de capturas afigura-se aconselhável abrir a captura daquela espécie a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região, com vista ao aproveitamento integral das quotas de pesca de goraz definidas para aquelas embarcações.
Revoga o Despacho n.º 1440/2022, de 15 de julho.
Para aceder ao diploma, clique aqui.
Alterado pelo Despacho n.º 2301/2022, de 2 de novembro.
Alterado pelo Despacho n.º 2397/2022, de 21 de novembro.