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Despacho n.º 1696/2022, de 17 de agosto - Determina a transferência das possibilidades de pesca da espécie veja (Sparisoma cretense) entre ilhas

O Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à Política Comum das Pescas (PCP), que abrange a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para eles, deve assegurar que as atividades piscícolas e aquícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo.

Com o objetivo de vincular a Região Autónoma dos Açores a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura de recursos de interesse comercial, o Governo Regional, através da publicação da Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, fixou limites máximos de possibilidades de captura de algumas espécies, nos Açores, por forma a garantir a sustentabilidade dos recursos e das comunidades piscatórias com grande dependência económica da atividade.

Através da Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro, com a última alteração pela Portaria n.º 75-A /2022, de 12 de agosto foi definido o regime de gestão das capturas para 2022, no sentido de vincular as práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão das capturas.

Por solicitação da Federação das Pescas dos Açores, justificada com o registo das capturas da espécie veja (Sparisoma cretense) à presente data, pelas diversas ilhas dos Açores, atenta a concordância das associações federadas, foi solicitado o reforço das possibilidades de pesca desta espécie para a ilha Graciosa, por cedência das atribuídas a outras ilhas.

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