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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2015/A de 29 de Setembro - Cria o Parque Arqueológico Subaquático do Canarias, na ilha de Santa Maria

Os parques arqueológicos subaquáticos, nos termos definidos pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março, constituem espaços privilegiados de conservação do património arqueológico que, quando localizados em áreas adequadas, propiciam locais de visitação que aliam o valor intrínseco dos bens arqueológicos neles presentes às características dos fundos e da biodiversidade marinha existente no Mar dos Açores.

O sítio do naufrágio do Canarias, localizado em águas pouco profundas junto à Praia Formosa na Ilha de Santa Maria, apresenta condições de visitação, a que se junta o interesse e a representatividade da embarcação naufragada, já que o Canarias participou no transporte de tropas na "Guerra dos Dez Anos", primeiro conflito bélico de pendor independentista, que levou, anos depois, à independência de Cuba, marcando o fim do império ultramarino espanhol.

Assim, considerando a importância histórica e a singularidade dos restos submersos do Canarias, da adoção de medidas de proteção, de estudo e inventariação do património subaquático que resultem na divulgação do turismo arqueológico e no incremento da história náutica dos Açores, pelo presente diploma é criado o Parque Arqueológico do Canarias, como área visitável de preservação dos restos do navio.

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