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Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade. Transpõe para o ordenamento jurídico regional a Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, e a Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens.

Introduz novas regras na apanha de lapas, cracas e amêijoas e na captura de lagosta, cavaco, santola e enguias. Regime da apanha regulado pela Portaria n.º 1/2014, de 10 de janeiro, já com diversas alterações. 

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