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Decreto-Lei n.º 40/2017 de 4 de abril - Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores.- Retificado pela Declaração de Retificação n.º 15-A/2017, de 2 de junho.

Aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro.

Retificado pela Declaração de Retificação n.º 15-A/2017, de 2 de junho.

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