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Despacho n.º 2129/2022 de 6 de outubro - Elimina os limites de capturas por ilha, por embarcação e/ou viagem de pesca, previstos no n.º 3 e 4 do artigo 3.º e Anexo I da Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro, na redação em vigor.

Com o objetivo de vincular a Região Autónoma dos Açores a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura de recursos de interesse comercial, o Governo Regional, através da Portaria n.º 130/2021, de 21 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 22/2022, de 31 de março, e Portaria n.º 75-A/2022, de 12 de agosto, definiu o regime de gestão das capturas para 2022.

Por solicitação da Federação das Pescas dos Açores, através do Despacho n.º 1696/2022, de 17 de agosto, foi determinada a transferência das possibilidades de pesca da espécie veja (Sparisoma cretense) entre ilhas.

Face aos atuais registos de capturas afigura-se pertinente, com o objetivo de otimizar o aproveitamento das quotas, eliminar os limites de capturas por ilha, por embarcação e/ou viagem de pesca.

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