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Considerando que, nos passados dias 1 e 2 de outubro, os Açores foram atingidos pelo furação Lorenzo que provocou condições meteorológicas muito adversas, em particular no que se refere à forte intensidade dos ventos e da agitação marítima.
Considerando que, aquelas condições meteorológicas adversas atingiram de forma mais intensa as costas sul das ilhas dos grupos ocidental e central, provocando danos consideráveis em casas de aprestos situadas no núcleo de pesca do porto das Lajes, na ilha das Flores, nos portos de pesca de São Mateus e de São João, na ilha do Pico e no porto de pesca da Folga, na ilha Graciosa, danificando equipamentos afetos à atividade da pesca armazenados naquelas estruturas e causando avultados prejuízos aos pescadores.
O Conselho do Governo resolve aprovar um regime excecional de apoio aos pescadores que sofreram prejuízos em equipamentos afetos à atividade da pesca armazenados em casas de aprestos danificadas pela passagem do furacão Lorenzo.
Refiticado pela Declaração de Retificação n.º 12/2019 de 2 de dezembro que aprovou um regime excecional de apoio aos pescadores que sofreram prejuízos em equipamentos afetos à atividade da pesca armazenados em casas de aprestos danificadas pela passagem, nos dias 1 e 2 de outubro, do furacão Lorenzo, situadas no núcleo de pesca do porto das Lajes, na Ilha das Flores, nos portos de pesca de São Mateus e de São João, na Ilha do Pico e no porto de pesca da Folga, na Ilha Graciosa.
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