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Mar 2020 - Portaria n.º 87/2022, de 6 de setembro - Sétima alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo nos domínios da saúde e segurança, da limitação dos impactos da pesca, da eficiência energética e do valor acrescentado e qualidade dos produtos.

O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014- 2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito do mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o FEAMP, determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.

O PO MAR 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015, tem por objetivo implementar, em todo o território nacional, medidas de apoio enquadradas nas seis prioridades definidas pela União para o FEAMP, constituindo-se como um instrumento fundamental para a execução das políticas comunitárias, nacionais e regionais de apoio ao setor do mar, particularmente no âmbito da pesca e da aquicultura, no período 2014-2020.

Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (EU) n.º 508/2014, visa promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento, sendo materializada através de várias medidas, entre as quais as previstas nos artigos 32.º, 38.º, 41.º e 42.º daquele regulamento, que contemplam a possibilidade de cofinanciamento de operações nos domínios da saúde e segurança, da limitação dos impactos da pesca, da eficiência energética e do valor acrescentado e qualidade dos produtos, permitindo aos Estados-Membros a criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para as medidas.

O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, dispõe, na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais de aplicação nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece, na alínea e) do artigo 34.º, que a regulamentação específica do PO MAR 2020 aplicável na Região Autónoma dos Açores é aprovada pelo responsável regional pelas áreas do mar e pescas, sob proposta do Coordenador Regional.

Finalmente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2016, de 15 de fevereiro de 2016, relativa à operacionalização do PO Mar 2020 Região Autónoma dos Açores, designa o representante da Região na Comissão de Coordenação do FEAMP, nomeia o Coordenador Regional do Mar 2020 que integrará a autoridade de gestão do PO Mar 2020, define o apoio técnico do Coordenador Regional do Mar 2020 e dos Organismos Intermédios, e determina procedimentos para a gestão do FEAMP.

Através da Portaria n.º 39/2017, de 19 de maio, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo nos domínios da saúde e segurança, da limitação dos impactos da pesca, da eficiência energética e do valor acrescentado e qualidade dos produtos, alterado através das Portarias n. ºs 130/2018, de 13 de dezembro, 85/2019, de 20 de dezembro, 40/2020, de 2 de abril, 22/2021, de 16 de março, 125/2021, de 9 de dezembro e 50/2022, de 28 de junho.

Considerando as orientações da Autoridade de Gestão relativas ao prazo limite para a execução dos projetos e à necessidade de se manter em vigor o regime de apoio aos investimentos a bordo até à aprovação do novo Programa Operacional de forma a evitar um período de ausência de apoios financeiros à modernização de embarcações de pesca, foi possível prolongar o período de candidaturas até de 31 de dezembro de 2022.

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