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Despacho n.º 1534/2022 de 28 de julho de 2022 - Aprova o Regulamento de recolha de amostras para análises genéticas ou de biologia forense

Considerando que algumas espécies marinhas, por vezes, são de difícil identificação, quer pelas suas características morfológicas, quer pela sua apresentação nas fases da captura, recolha, produção, transformação, distribuição e comercialização.

Considerando a importância que reveste a identificação das espécies marinhas na proteção e preservação dos recursos haliêuticos, e no âmbito, nomeadamente, das capturas ilegais.

Considerando que, no exercício da atividade de controlo, inspeção, fiscalização e vigilância, está prevista a prorrogativa de colheita de amostras para análises genéticas ou de biologia forense quando haja suspeitas sobre a identificação, registo ou declarações de produtos da pesca ou da aquicultura.

Considerando que, para a recolha de amostras e realização das respetivas análises, apresenta-se necessário proceder à definição e estipulação de um procedimento com vista, inclusive, à própria validade da colheita da amostra e do resultado da análise.

Considerando, para mais, o disposto no Quadro Legal da Pesca Açoriana, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, em que determina o seu n.º 2, do artigo 178.º-A, que o procedimento para a colheita de amostras a que se refere a alínea p) do n.º 1, é fixado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas.

Pelo presente Despacho, é aprovado o regulamento de recolha de amostras para análises genéticas ou de biologia forense efeitos de identificação de espécies a partir do ácido desoxirribonucleico (ADN) nos produtos da pesca e da aquicultura, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

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