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Mar 2020 - Portaria n.º 85/2021, de 24 de agosto - Oitava alteração e republicação do Regulamento do Regime de Compensação dos custos suplementares para, os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio

O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

O Capítulo V do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, prevê o apoio à compensação dos custos suplementares suportados pelos operadores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da
aquicultura das regiões ultraperiféricas referidas no artigo 349.º do Tratado sobre Funcionamento da
União Europeia, nos termos previstos nos Planos de Compensação para cada região apresentados
pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão Europeia.

O Plano de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, que faz parte integrante do PO MAR 2020, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão Europeia C (2015), 8888, de 15 de dezembro de 2015, importando criar o respetivo regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica.

Através da Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio foi aprovado o Regulamento do Regime de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, alterado pelas Portaria n.º 51/2016, de 14 de junho27/2017, de 22 de fevereiro84/2017, de 17 de novembro19/2018, de 2 de março28/2018, de 27 de março64/2020, de 27 de maio para além da modulação das quantidades elegíveis para o ano 2018, regulada pelo Despacho n.º 1067/2019, de 18 de julho e Portaria n.º 49/2021, de 7 de junho, Retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2021 de 2 de agosto.

Atento o desenrolar do processo de decisão das candidaturas afigurou-se necessário assegurar a possibilidade de entrega dos respetivos pedidos de pagamento em tempo, procedendo ao ajuste do período de submissão dos mesmos no Portal do IFAP, I.P..

Para aceder ao diploma alterado e republicado, clique aqui.