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Mar 2020 - Portaria n.º 53/2018 de 24 de maio de 2018 - Primeira alteração e republicação do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos na Comercialização de Produtos da Pesca e da Aquicultura da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 18/2017, de 10 de fevereiro

O Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa a melhoria da organização do mercado dos produtos da pescas e da aquicultura sendo materializada através de várias medidas, entre as quais a medida prevista no artigo 68.º daquele regulamento, que contempla a possibilidade de cofinanciamento de operações relativas à comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, permitindo aos Estados-Membros a criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para a medida.

Neste seguimento, o Governo Regional dos Açores fez publicar a Portaria n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos na Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional Mar 2020 na Região Autónoma dos Açores.

Através deste regime podem ser apoiadas operações que visem, relativamente aos produtos da pesca e da aquicultura, potenciar a descoberta de novos mercados e melhorar as condições de colocação no mercado, promover a qualidade e o valor acrescentado; contribuir para a transparência da produção e dos mercados e para a rastreabilidade dos produtos e realizar campanhas promocionais.

Podem candidatar-se a este regime empresas, associações, organizações de produtores, cooperativas e organismos públicos cuja atividade esteja ligada aos setores da pesca ou da aquicultura.

Verificada a necessidade de proceder a ajustamentos no regime de apoio, relativamente ao número máximo de pedidos de pagamento que podem ser apresentados pelo beneficiário para reembolso das despesas, através da presente portaria promoveu-se a primeira alteração e republicação do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos na Comercialização de Produtos da Pesca e da Aquicultura da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

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