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Mar 2020 - Portaria n.º 22/2018 de 21 de fevereiro, Segunda alteração e republicação do Regulamento do Regime de Apoio à Execução das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária aprovado pela Portaria n.º 61/2017, de 2 de agosto

O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, visa o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e interiores dependentes da pesca e da aquicultura.

A materialização daquela Prioridade conta com a possibilidade de cofinanciamento, no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do citado regulamento, de operações que visem o desenvolvimento das zonas costeiras, integradas em estratégias de desenvolvimento local de base comunitária dinamizadas pelas comunidades locais através de Grupos de Ação Local da Pesca (GAL- Pesca).

Neste âmbito, através da Portaria n.º 61/2017, de 2 de agosto foi regulamentado o Regime de Apoio à Execução das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária, alterado através da Portaria n.º 48/2018, de 3 de maio, ao abrigo da Prioridade da União estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao FEAMP, e com enquadramento na medida prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo regulamento.

Atenta a Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2020, de 10 de fevereiro, que alterou o modelo de governação do FEAMP na Região, relativamente à medida “Desenvolvimento Local de Base Comunitária”, importa ajustar os procedimentos de análise e decisão das candidaturas apresentadas.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Regulamento do Regime de Apoio à Execução das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária, sendo aplicável às candidaturas registadas nos Grupos de Ação Local – Pesca que ainda não tenham sido decididas.

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