Telefone:
Fax:

Regulamento (CE) n.º 218/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Março de 2009 relativo à apresentação de estatísticas sobre as capturas nominais efectuadas pelos Estados-Membros que pescam no Nordeste do Atlântico - versão consolidada 2014

Cada Estado-Membro apresenta à Comissão dados sobre as capturas nominais anuais efetuadas por embarcações registadas nesse Estado-Membro ou que dele arvorem pavilhão e que pesquem no Nordeste do Atlântico.

Os dados sobre as capturas nominais devem incluir todos os produtos da pesca desembarcados ou transbordados no mar, seja por que forma for, com exclusão das quantidades que, posteriormente à captura, tenham sido rejeitadas e devolvidas ao mar, consumidas a bordo ou usadas como isco a bordo.

Fica excluída a produção da aquicultura.

Os dados devem ser registados como peso vivo equivalente dos desembarques ou transbordos, com aproximação à tonelada.

Inclui:

Lista das espécies registadas nas estatísticas sobre capturas comerciais relativas ao Nordeste do Atlântico;

Zonas estatísticas de pesca do Nordeste do Atlântico.

Para aceder ao diploma, clique aqui.