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Regulamento (UE) n.° 1026/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação aos países que permitem a pesca não sustentável

O presente regulamento estabelece o enquadramento para a adoção de certas medidas relativas a atividades e políticas de países terceiros relacionadas com a pesca, a fim de assegurar a conservação a longo prazo das unidades populacionais de peixes de interesse comum para a União e para esses países terceiros

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