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O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005/A, de 22 de julho, veio criar a Lotaçor – Serviço de Lotas dos Açores, SA., de ora em diante designada por Lotaçor, com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, tendo como objeto, entre outros, a realização de todas as operações relativas à primeira venda de pescado e respetivo controlo e a exploração, gestão e administração das lotas e também dos portos e núcleos de pesca sob a coordenação da autoridade portuária para o setor das pescas, bem como a exploração das instalações e dos equipamentos frigoríficos destinados a congelação, distribuição e comercialização de pescado na Região Autónoma dos Açores.
O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2016/A, de 22 de julho, que veio definir o regime jurídico aplicável à primeira venda de pescado fresco na Região Autónoma dos Açores, dispõe, no seu artigo 18.º, que o regulamento geral de funcionamento das lotas, bem como dos postos de recolha e veículos de recolha, contemplando, nomeadamente, os procedimentos e meios envolvidos no leilão, é estabelecido por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas.
Foram ouvidas as associações representativas do sector da pesca.
Alterada e republicada pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho.
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