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Governo dos Açores refuta críticas infundadas da CCIAH sobre o Plano de Secas e Escassez
Nota à imprensa
Governo dos Açores promove ações de formação para Guias de Parques Naturais
As nossas ilhas são reconhecidas internacionalmente pelos seus elevados níveis de qualidade ambiental e por um extraordinário património natural, que temos a responsabilidade de proteger e de legar às futuras gerações.
O XIV Governo Regional dos Açores está comprometido com a preservação e valorização de todo este património único, tendo como objetivo garantir o desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores, através de uma estratégia centrada no fomento da educação, sensibilização e literacia ambiental, que configuram pilares essenciais para a sustentabilidade ambiental dos Açores.
Estamos absolutamente focados na conservação da natureza e na proteção dos nossos ecossistemas, bem como na preservação da biodiversidade e no combate à proliferação das espécies exóticas invasoras.
É também uma missão prioritária da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática a construção de políticas que garantam a melhoria da gestão de resíduos e uma transição célere para uma economia circular, com vista a atingir as metas definidas a nível regional e contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos a nível nacional e comunitário.
O planeamento e a gestão eficiente dos recursos hídricos representam também importantes desafios, que exigem respostas integradas que permitam assegurar, em quantidade e qualidade adequadas, o abastecimento de água às nossas populações, bem como satisfazer as necessidades atuais da sociedade, perspetivando ainda futuras necessidades expetáveis no contexto de diferentes cenários de evolução social e económica.
As Alterações Climáticas representam um dos maiores desafios com que a humanidade jamais se deparou. É, portanto, necessário que estejamos preparados para garantir a mitigação dos impactes negativos das alterações climáticas, mas, sobretudo, para nos adaptarmos a este fenómeno, assegurando uma transição energética e ecológica firme e responsável, tão acelerada quanto possível, garantindo um desenvolvimento sustentável dos Açores.
A Proteção Civil assume-se cada vez mais como um fator decisivo na segurança e bem-estar da população. É, pois, um desiderato da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, garantir a existência nos Açores de um Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros bem organizado, devidamente equipado, e com capacidade de garantir uma atuação preventiva e de resposta rápida e eficaz a situações de risco, acidente grave ou catástrofe, para evitar a perda de vidas humanas, proteger bens e contribuir para preservar a segurança individual e coletiva dos Açorianos.
10 de Abril 2026
Governo dos Açores refuta críticas infundadas da CCIAH sobre o Plano de Secas e Escassez
Na sequência das declarações tornadas públicas pela Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo (CCIAH), relativamente ao Plano de Gestão de Secas e Escassez dos Açores (PSE-Açores), o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, vem, por este meio, prestar as seguintes informações, com o objetivo de repor o rigor técnico e de refutar um conjunto de afirmações que não encontram correspondência no instrumento aprovado: O PSE-Açores representa um instrumento de planeamento estratégico, de natureza não setorial, concebido para estabelecer critérios técnicos, mecanismos de monitorização, níveis de contingência e um quadro integrado de medidas para prevenir, preparar e responder a situações de seca e escassez de água, que inclui ações de gestão da oferta e da procura de água, reforço das infraestruturas, melhoria da eficiência dos sistemas de abastecimento, redução de perdas e promoção do uso eficiente deste recurso. Para operacionalizar estes objetivos, o PSE-Açores procede a uma caracterização e diagnóstico detalhados das disponibilidades hídricas, dos consumos, das pressões sobre os recursos hídricos e das vulnerabilidades estruturais do território, com base em dados recolhidos e validados por fontes oficiais, como o Programa Regional da Água e no Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores), bem como recolhidos junto das entidades oficiais com responsabilidade na matéria, designadamente a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos dos Açores (ERSARA), as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água, e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), através de inquéritos e reuniões técnicas realizadas para o efeito. Ou seja, o PSE-Açores assentou em consumos efetivamente registados e reportados, e não em valores avulsos ou estimativas genéricas não harmonizadas metodologicamente. Não obstante, encontra-se naturalmente datado e os seus dados de base devem ser revistos e atualizados sempre que estejam disponíveis dados mais atualizados ou desagregados. Contrariamente ao que é afirmado pela CCIAH, o PSE-Açores não ignora a evolução do setor do turismo nos Açores, que se encontra devidamente identificada no diagnóstico técnico, com reconhecimento explícito da sua relevância económica, da sua sazonalidade e da sua potencial pressão sobre os recursos hídricos, estando abrangido pelos mecanismos de monitorização e pelas medidas de adaptação, de prevenção, e de contingência, tal como acontece com os demais setores relevantes. Importa ainda esclarecer que os valores de capitação constante de consumo de água por turista, avançados pela CCIAH, não refletem a realidade dos Açores, sendo o valor do PSE-Açores uma média regional setorial, considerando todos os alojamentos turísticos. Os cenários prospetivos desenvolvidos no âmbito do PGRH-Açores consideram uma capitação média de 300 litros de água por dia, por turista, mais do dobro do valor estimado para um residente. No PSE-Açores, o valor de referência considerado é de 320 litros de água por dia, por turista, com a preocupação de prever já uma margem de crescimento do consumo de água associado ao turismo. Trata-se de um valor substancialmente inferior aos 600 a 800 litros de água por dia, por turista, referidos publicamente pela CCIAH. Ainda assim, o PSE-Açores reconhece que parte dos consumos turísticos pode estar diluída em categorias urbanas mais agregadas, o que significa que esta estimativa de 320 litros por dia, poderá estar subavaliada para alguns segmentos ou tipologias específicas, pelo que há necessidade de aprofundar a desagregação dos consumos turísticos e reforçar a sua monitorização, algo que o PSE-Açores já identifica como prioridade. As capitações avançadas pela CCIAH poderão, eventualmente, corresponder a necessidades verificadas noutras latitudes do país ou mundo, com realidades climáticas mais exigentes do ponto de vista das necessidades hídricas, distintas das verificadas nos Açores, e, sobretudo, a tipologias de unidade turística inexistentes ou pouco comuns nos Açores, como “resorts”, onde a manutenção de extensas áreas ajardinadas, campos de golfe, grandes complexos de piscinas ou outras infraestruturas, implicam pressões hídricas substancialmente superiores. A realidade açoriana é profundamente diferente, quer pelas condições climáticas, quer pelo modelo de desenvolvimento turístico adotado, assente em princípios de sustentabilidade, onde se privilegia a instalação de unidades turísticas com uma estrutura eficiente ao nível da utilização e consumo de água. Como tal, não é correto afirmar que o PSE-Açores omite o turismo ou desvaloriza a sua importância. Pelo contrário, considera devidamente a sua relevância, avaliando inclusive a influência da população flutuante e da sazonalidade turística na pressão sobre os recursos hídricos, prevendo, também, medidas que abrangem diretamente usos e atividades associados ao setor, incluindo restrições progressivas em contextos de contingência em situações de escassez de água. O PSE-Açores inclui ainda medidas de prevenção e adaptação relevantes para o setor, como o reforço da monitorização, a criação de zonas de medição e controlo, a melhoria dos sistemas de medição e telegestão, o estudo de consumos específicos e incentivo a soluções de eficiência e reutilização de água. No que se refere à crítica subjacente à “ausência de um modelo claro de financiamento para os investimentos identificados”, importa clarificar que o PSE-Açores representa um instrumento de planeamento estratégico, cuja execução financeira das medidas previstas encontra enquadramento nos instrumentos de financiamento de políticas públicas disponibilizados a nível regional, nacional e comunitário, para os diferentes setores de atuação. O PSE-Açores foi concebido como um instrumento de melhoria contínua, com modelo de acompanhamento, avaliação e revisão. Antes da sua aprovação, foi remetido a 32 entidades, externas à Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, partes interessadas e relevantes, com competência na matéria, que se pretende envolver na implementação deste plano, para apreciação, recolha de contributos e validação. Foi ainda submetido a apreciação do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável dos Açores (CRADS), em reunião realizada em 26 de julho de 2024, onde a Câmara de Comércio e Indústria dos Açores tem assento e esteve representada, no âmbito da qual a CCIAH poderia ter exposto as legitimas preocupações agora demonstradas publicamente. Não obstante, o PSE-Açores instituiu uma Comissão Regional de Gestão de Secas e Escassez de Água, de natureza interdisciplinar e participada, que integra representantes de diversos setores, incluindo a área do turismo, assegurando um modelo de governação colaborativa, aberto à participação e ao contributo de todas as entidades relevantes, no âmbito do qual podem e devem ser introduzidas melhorias, nova informação e propostas operacionais. Foi ainda criado um Grupo de Trabalho técnico, com vista a assegurar a monitorização das variáveis climáticas e hidrológicas, a produção de relatórios periódicos e a formulação de propostas de medidas de prevenção, preparação, contingência e adaptação, sendo que, nesse quadro institucional, todos os contributos setoriais podem ser discutidos com rigor e utilidade prática. Assim, o Governo dos Açores reafirma o seu compromisso com a gestão sustentável dos recursos hídricos da Região e com o envolvimento ativo de todos os setores socioeconómicos nesse esforço coletivo, através dos mecanismos de acompanhamento e governança previstos no próprio PSE-Açores, reforçando o diálogo interinstitucional e responsável numa matéria de interesse transversal. A gestão da seca e da escassez de água é um desafio coletivo e permanente. Todos os contributos construtivos são bem-vindos. Mas a sua utilidade depende da sua integração nos canais técnicos e institucionais próprios, com dados verificáveis e contextualizados. A emissão de críticas públicas descontextualizadas, sem pedido prévio de esclarecimentos adicionais, não constitui a forma mais útil de contribuir para um tema que exige cooperação, rigor e sentido de responsabilidade. O Plano de Gestão de Secas e Escassez dos Açores, pioneiro no país, representa um passo decisivo na preparação da Região para os desafios das alterações climáticas, reforçando a sua resiliência hídrica e consolidando o compromisso com uma gestão sustentável de um recurso estratégico essencial às presentes e futuras gerações.
9 de Abril 2026
Nota à imprensa
No âmbito da entrada em vigor do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de utilização única (VOLTA), em implementação pela SDR Portugal – Associação de Embaladores, em todo o território nacional, abrangendo as Regiões Autónomas, o Governo Regional dos Açores vem por este meio prestar as seguintes informações: - O sistema Nacional VOLTA entra oficialmente em vigor a 10 de abril de 2026, iniciando-se, simultaneamente, um período de transição até 9 de agosto do presente ano. O sistema em causa é identificado com a marca VOLTA e constitui um mecanismo nacional de recuperação de embalagens não reutilizáveis, destinado à reciclagem e alicerçado num incentivo económico direto ao consumidor. Este Sistema Nacional de Depósito e Reembolso insere-se no quadro da política nacional de gestão de resíduos e de promoção da economia circular, em alinhamento com as metas europeias de recolha seletiva de embalagens e incorporação de plástico reciclado, nomeadamente as estabelecidas na Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, e na Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, bem como encontra o seu enquadramento jurídico na legislação nacional, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, na sua redação atual. O sistema VOLTA abrange embalagens primárias, não reutilizáveis, de bebidas, com capacidade inferior a três litros, produzidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, onde estão incluídas categorias como águas, sumos e néctares, refrigerantes, bebidas energéticas, cerveja, sidra e outras bebidas similares, comercializadas no mercado nacional; - Saliente-se que todas as embalagens que não incluam o símbolo VOLTA, nomeadamente embalagens ECAL (ex.: Tetra Pak®), vidro e bebidas com mais de 25% de origem láctea, não são aceites pelo sistema nacional de depósito e reembolso. Alerta-se que, no momento da compra, os consumidores passam a pagar um depósito de 0,10 €, por embalagem abrangida pelo sistema, sendo este valor integralmente reembolsado quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha autorizado, pretendendo-se, assim, motivar a devolução das embalagens de bebidas não reutilizáveis e garantir, consequentemente, que o sistema VOLTA cumpre as metas nacionais estabelecidas. O reembolso do valor de depósito pode ser efetuado através de um voucher convertível em dinheiro, voucher de desconto em loja, cartão de fidelização, doação ou soluções digitais futuras. Após a devolução, as embalagens são encaminhadas para centros de contagem e triagem, onde são processadas e transformadas em matérias-primas secundárias aptas para contacto alimentar, sendo posteriormente incorporadas na produção de novas embalagens; - Durante o período de transição, até 9 de agosto de 2026, apenas as embalagens que apresentem o símbolo VOLTA são aceites pelo sistema nacional de depósito e reembolso, pelo que só essas embalagens podem ser devolvidas nas máquinas e pontos de recolha. As embalagens que não apresentem o símbolo VOLTA podem continuar a circular no mercado, não incluindo valor de depósito e devendo ser colocadas nos ecopontos apropriados para o efeito; - A partir de 10 de agosto de 2026, todas as embalagens de bebidas descartáveis, com capacidade inferior a três litros, produzidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, quer sejam de águas, sumos e néctares, refrigerantes, bebidas energéticas, cerveja, sidra e outras bebidas similares, colocadas no mercado, passam a integrar obrigatoriamente o sistema de depósito e reembolso e a apresentar o símbolo VOLTA; - Relativamente aos estabelecimentos comerciais onde se comercializem bebidas abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso, é obrigatória a receção de embalagens nos seguintes termos: a) Estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m² devem aceitar todas as embalagens incluídas no SDR; b) Estabelecimentos com área de exposição e venda contínua superior a 50 m² e inferior a 400 m² devem aceitar, pelo menos, as embalagens comercializadas no respetivo estabelecimento, sem prejuízo das exceções previstas na legislação aplicável; c) - Para além do mencionado, o setor HORECA (cafés, restaurantes, bares e similares, onde tenham sido adquiridas as embalagens), atendendo ao seu papel particularmente relevante, devido ao elevado volume de embalagens em circulação, é obrigado a cobrar o valor do depósito, discriminá-lo na faturação e garantir o reembolso aos clientes mediante devolução das embalagens nas condições previstas. No entanto, importa referir que os estabelecimentos HORECA só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido. Alerta-se, ainda, que em locais com pagamento no final da refeição, o depósito não é cobrado, atendendo a que a embalagem fica no próprio estabelecimento, sendo este o responsável pela devolução das embalagens VOLTA. No entanto, se for efetuado pré-pagamento, o depósito é cobrado e a devolução é da responsabilidade do cliente; - Assim, todos estes estabelecimentos são obrigados a proceder ao registo na SDR Portugal – Associação de Embaladores, sempre que comercializem bebidas em embalagens abrangidas pelo sistema, na plataforma online daquela entidade, disponível em https://sdrportugal.pt/. Nesta página, é também disponibilizada informação referente a comunicações sobre o sistema, sessões de esclarecimento realizadas e respostas a perguntas frequentes (FAQs); - Os pontos de recolha, que incluem máquinas VOLTA, quiosques e pontos de recolha manual, devem garantir a aceitação das embalagens marcadas com o símbolo VOLTA e código de barras válido, desde que a embalagem esteja intacta (e não amachucada), vazia, com a tampa (nas garrafas) e com o código de barras legível. Alerta-se, no entanto, que não é necessário lavar as embalagens, devendo apenas ser assegurado que as mesmas estejam vazias e em condições que permitam a sua identificação. Nos pontos de recolha, deve ser afixado, de forma visível, o certificado de registo emitido pela SDR Portugal – Associação de Embaladores, bem como deve existir sinalização clara e acessível das áreas destinadas à devolução e espaços adequados para armazenamento temporário e disponibilização de informação clara sobre o processo de devolução e reembolso. Deve, também, ser garantida a discriminação do depósito nos preços e documentos de faturação; - Os operadores que constituem pontos de recolha podem optar pela aquisição ou aluguer das máquinas, bem como pela recolha manual, a qual permite que os retalhistas aceitem embalagens ao balcão. Os operadores devem articular com a SDR Portugal – Associação de Embaladores, a metodologia e frequência de recolha, a qual pode ser contactada através da sua página: https://sdrportugal.pt/contacte-a-sdr-portugal/ ou através da Linha de Apoio SDR Portugal: 210 195 116; - Relativamente ao Sistema de Depósito e Reembolso nos Açores, importa referir que, desde outubro de 2025, têm vindo a ser desenvolvidos diversos contactos com as Câmaras do Comércio da Região Autónoma dos Açores, com as Câmaras Municipais e com outras entidades com relevância na matéria, tendo, ainda, existido uma sessão de esclarecimento online da SDR, direcionada especificamente à Região Autónoma dos Açores, no dia 19 de março de 2026, que contou com 117 participantes. Foram, ainda, desenvolvidas pela SDR, parcerias com operadores regionais para a recolha das embalagens VOLTA nos pontos de recolha autorizados. Em São Miguel, a recolha é realizada pela ETE Logística e a triagem, o enfardamento e a contentorização é realizada pela MUSAMI. Na Terceira, Pico, Faial, Flores, Corvo e Santa Maria, a Resiaçores efetua a recolha, a triagem, o enfardamento e a contentorização. Em São Jorge e na Graciosa, a Equiambi faz a recolha, a triagem, o enfardamento e a contentorização. Salienta-se, ainda, que já se encontram registados 71 pontos de recolha e existirá, ainda, um quiosque RVM Bulk para apoio ao canal HORECA, na MUSAMI, no Ecoparque I da Ilha de São Miguel; - A implementação do Sistema Nacional VOLTA constitui, assim, um marco decisivo para Portugal, e para os Açores, na transição para uma economia circular, promovendo a recolha eficiente de embalagens, a reintegração de materiais reciclados na cadeia de valor, a redução de resíduos e a responsabilidade ambiental partilhada, reforçando a gestão sustentável de recursos nos Açores e alinhando a Região Autónoma dos Açores com metas europeias.