Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas promove ciclo de sessões de informação e de sensibilização ambiental direcionadas ao setor agropecuário
Secretaria Regional do Ambiente recomenda medidas para minimização de maus odores na Prolacto
Governo dos Açores organiza formação em “Direito e Legislação do Ambiente”
Quando pensamos em Ambiente, entramos num espaço complexo de natureza técnica e jurídica, mas fundamental na estrutura das civilizações. Efetivamente, podemos aferir o nível do desenvolvimento de uma sociedade através da sensibilidade dos cidadãos para as questões ambientais.
Atualmente, e em particular na Europa, assistimos ao envolvimento da sociedade civil em tudo o que tenha a ver com desenvolvimento sustentado e cidadania participativa, impulsionando os governantes para níveis mais elevados de exigência.
Neste contexto, foi criada a Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, departamento que exerce competências nas áreas do ambiente, alterações climáticas, desenvolvimento sustentável, cartografia, cadastro, informação geográfica, recursos hídricos, património natural e paisagístico, biodiversidade, prevenção e gestão dos resíduos, bem como da vigilância, fiscalização e inspeção ambiental.
Assim, o serviço de inspeção e fiscalização ambiental cabe à Inspeção Regional do Ambiente (IRA), e a nossa visão estratégica passa por assegurar o cumprimento da legalidade nas áreas da qualidade ambiental, da gestão de resíduos, da conservação da natureza e da biodiversidade, dos recursos hídricos, do ordenamento do território e urbanismo.
No caso particular de Portugal, inserido que está na União Europeia, o regime jurídico das matérias de ambiente é especialmente denso, pois convergem protocolos e acordos internacionais, regulamentação e legislação europeia e legislação nacional e regional.
No desenvolvimento das suas atividades, pretende-se que os inspetores da IRA, tenham ao seu dispor um conjunto de condições mais modernas, quer materiais, quer técnicas, de forma a garantir a melhoria contínua do seu trabalho.
Em paralelo, a IRA exerce ainda as funções de instrução e decisão de processos de contraordenação quando estão em causa práticas ilegais que são verificadas, quer pelos seus inspetores, quer por outras autoridades, administrativas ou policiais, e nas quais a legislação prevê esta competência para a IRA.
Apostamos ainda, na valorização dos recursos humanos através de formação contínua e na participação em fóruns temáticos, tendo em vista a permanente atualização do conhecimento de todos os elementos da IRA.
É a esta visão integrada que nós temos, para que juntos possamos contribuir para um verdadeiro Desenvolvimento Sustentado.
O Inspetor Regional do Ambiente,
Anselmo F. Falcão