A Inspeção Regional do Ambiente, adiante designada por IRA, foi criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de maio e foi constituída em fevereiro de 2008. Desde essa data, a Inspeção Regional do Ambiente tem vindo a sofrer algumas alterações na sua estrutura orgânica, bem como nas competências atribuídas.
Atualmente a IRA é um serviço da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática (SRAAC), conforme dispõe o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprova a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores. A IRA rege-se pela orgânica da SRAAC, publicada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/A, de 21 de outubro, que a define como um serviço dotado de autonomia administrativa.
A IRA tem por missão assegurar o cumprimento da legalidade nas áreas da qualidade ambiental, da gestão de resíduos, da conservação da natureza e da biodiversidade, dos recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços.
À IRA compete:
a) Assegurar a realização de ações de inspeção visando a verificação do cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria de incidência ambiental, resíduos, conservação da natureza, bem como de recursos hídricos, em estabelecimentos, espaços, locais ou atividades a elas sujeitos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
b) Exercer as funções de autoridade inspetiva para a proteção radiológica e de fiscalização da qualidade do ar interior em edifícios, nos termos da legislação aplicável em vigor;
c) Emitir pareceres técnicos e recomendações aos responsáveis por estabelecimentos, locais ou atividades com incidência nas áreas de competência atribuídas;
d) Notificar os responsáveis, no âmbito das ações de inspeção realizadas e demais funções exercidas, para que, num determinado prazo, adotem medidas que previnam, corrijam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas e bens e ambiente, bem como outras medidas tendentes ao cumprimento da legislação nas áreas de competência atribuídas;
e) Instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação ambiental, relativamente às infrações de que tome conhecimento, nos termos da legislação relativa a contraordenações ambientais, bem como nos demais casos previstos na lei, nas áreas de competência atribuídas;
f) Propor ou ordenar o embargo e demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas, em violação das normas jurídicas com incidência nas áreas da respetiva competência;
g) Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para fazer face às mesmas;
h) Emitir parecer sobre os projetos de diplomas legais e regulamentares com incidência nos domínios da sua missão, bem como elaborar estudos de natureza jurídica que visem a coerência e a racionalidade dos vários diplomas nas áreas da sua competência;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam delegadas, distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Documentos Constitutivos:
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/A, de 21 de outubro
Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática