“Necessitamos de mecanismos eficazes de mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas”, afirma Alonso Miguel

Intervenção do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas na apresentação do Programa do XIII Governo Regional dos Açores

Ato de vandalismo provoca pequeno derrame de combustível em São Brás, na Terceira
Quando pensamos em Ambiente, entramos num espaço complexo de natureza técnica e jurídica, mas fundamental na estrutura das civilizações. Efetivamente, podemos aferir o nível do desenvolvimento de uma sociedade através da sensibilidade dos cidadãos para as questões ambientais.
Atualmente, e em particular na Europa, assistimos ao envolvimento da sociedade civil em tudo o que tenha a ver com desenvolvimento sustentado e cidadania participativa, impulsionando os governantes para níveis mais elevados de exigência.
Neste contexto, foi criada a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, departamento que exerce competências nas áreas do ambiente, alterações climáticas, desenvolvimento sustentável, valorização e ordenamento do território, cartografia, cadastro, informação geográfica, recursos hídricos, património natural e paisagístico, biodiversidade, prevenção e gestão dos resíduos, bem como da vigilância, fiscalização e inspeção ambiental.
Assim, o serviço de inspeção e fiscalização ambiental, cabe à Inspeção Regional do Ambiente (IRA), e a nossa visão estratégica passa por assegurar o cumprimento da legalidade nas áreas da qualidade ambiental, da gestão de resíduos, da conservação da natureza e da biodiversidade, dos recursos hídricos, do ordenamento do território e urbanismo.
No caso particular de Portugal, inserido que está na União Europeia, o regime jurídico das matérias de ambiente é especialmente denso, pois convergem protocolos e acordos internacionais, regulamentação e legislação europeia e legislação nacional e regional.
No desenvolvimento das suas atividades, pretende-se que os inspetores da IRA, tenham ao seu dispor um conjunto de condições mais modernas, quer materiais, quer técnicas, de forma a garantir a melhoria contínua do seu trabalho.
Em paralelo, a IRA exerce ainda as funções de instrução e decisão de processos de contraordenação quando estão em causa práticas ilegais que são verificadas, quer pelos seus inspetores, quer por outras autoridades, administrativas ou policiais, e nas quais a legislação prevê esta competência para a IRA.
Apostamos ainda, na valorização dos recursos humanos através de formação contínua e na participação em fóruns temáticos, tendo em vista a permanente atualização do conhecimento de todos os elementos da IRA.
É a esta visão integrada que nós temos, para que juntos possamos contribuir para um verdadeiro Desenvolvimento Sustentado.
O Inspetor Regional do Ambiente,
Anselmo F. Falcão