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Nota de Boas Vindas

As atividades de abastecimento público de água para consumo humano, de gestão de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos constituem serviços públicos essenciais ao mesmo tempo que configuram situações de monopólio natural ou legal.

Importa, pois, assegurar a regulação e supervisão dos setores da água e dos resíduos, cabendo, na Região, à ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores – exercer essas atribuições, com o objetivo de promover a prestação destes serviços públicos essenciais em obediência aos princípios de universalidade no acesso, de continuidade e qualidade de serviço, e de eficiência e equidade dos preços, promovendo o progressivo equilíbrio entre os preços socialmente aceitáveis e a necessidade de recuperação dos custos dos serviços, salvaguardando os direitos dos utilizadores.

"Seja bem-vindo à página da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores"

A ERSARA pretende, igualmente, garantir a salvaguarda dos direitos das entidades gestoras e, quando aplicável, as condições de igualdade e transparência no acesso e no exercício da atividade de serviços de águas e resíduos e nas respetivas relações contratuais, bem como consolidar um efetivo direito público à informação geral sobre o setor e sobre cada uma das entidades gestoras.

No âmbito das suas atribuições regulatórias, a ERSARA assume ainda funções de autoridade competente para a coordenação e implementação do regime jurídico da qualidade da água para consumo humano.