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Competências e documentos constitutivos
Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
A estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIV Governo Regional.
Aí se definem as competências dos departamentos do XIV Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no artigo 17º, as competências do Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática:
Artigo 17.º
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática
O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Ambiente;
b) Prevenção, mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas;
c) Desenvolvimento sustentável;
d) Proteção e valorização da biodiversidade;
e) Prevenção e gestão dos resíduos;
f) Proteção, gestão e valorização dos recursos hídricos;
g) Gestão do domínio público hídrico, com exceção do domínio público marítimo;
h) Proteção, gestão e valorização da paisagem;
i) Produção de cartografia de base e temática para a Região Autónoma dos Açores, bem como elaboração e atualização do cadastro predial;
j) Proteção civil e bombeiros;
k) Gestão dos riscos naturais e da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos;
l) Conceção, dinamização e operacionalização de um sistema de resposta e socorro imediato a situações causadas pelos diferentes riscos naturais presentes nas ilhas do arquipélago dos Açores e da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos nas mesmas;
m) Inspeção do ambiente.
A orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática foi aprovada através do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/A, de 21 de outubro.