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Regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, foi criado o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas e seus efeitos.

Definiu aquele mesmo diploma que podem ser beneficiários dos apoios nele previstos as pessoas singulares, residentes na Região Autónoma dos Açores, ou as pessoas coletivas, com sede na mesma, que, comprovadamente, tenham sofrido perdas e danos patrimoniais resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como as autarquias locais, no âmbito de medida e ações em matéria de alterações climáticas e seus efeitos, e em consonância com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação em vigor, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.

O referido regime foi regulamentado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, o qual definiu no seu artigo 11.º, que os pedidos de apoio são requeridos através da apresentação de formulário de candidatura a disponibilizar no sítio da Internet do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas.

O requerimento é entregue num dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha, serviços periféricos do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, podendo também ser submetido online, no formato eletrónico, conforme modelos disponíveis abaixo.

  • Requerimento no âmbito do regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática -  Formato eletrónico | Formato .pdf 
    Atualmente não se encontram abertas candidaturas

> O Despacho n.º 1299/2024, de 1 de julho, determinou a abertura de candidaturas para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido nas freguesias da Ribeirinha, Matriz e Conceição, todas no concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, no dia 3 de junho de 2024. O prazo para apresentação das candidaturas foi fixado em 15 dias úteis, a contar da data de publicação do referido despacho.

> O Despacho n.º 1298/2024, de 1 de julho, determinou a abertura de candidaturas para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido no concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira, no dia 2 de junho de 2024. O prazo para apresentação das candidaturas foi fixado em 15 dias úteis, a contar da data de publicação do referido despacho.

> O Despacho n.º 74/2024, de 17 de janeiro, determinou a abertura de candidaturas para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido nas freguesias de Almagreira, Santa Bárbara, Santo Espírito, São Pedro e Vila do Porto, todas no concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, no período compreendido entre 1 e 17 de outubro de 2023. Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2024, de 16 de setembro, foram aprovados os apoios financeiros por danos decorrentes deste fenómeno.

> O Despacho n.º 2088/2023, de 14 de novembro, determinou a abertura de candidaturas para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia de Sete Cidades, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, no dia 20 de agosto de 2023. Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2024, de 22 de maio, e da Resolução do Conselho do Governo n.º 169/2024, de 25 de novembro, foram aprovados os apoios financeiros por danos decorrentes deste fenómeno. O Despacho n.º 1159/2024, de 12 de junho, determinou a transferência dos apoios financeiros para os beneficiários.

> O Despacho n.º 2025/2023, de 6 de novembro, determinou a abertura de candidaturas para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido nas freguesias dos Remédios da Bretanha, Santo António, Ajuda da Bretanha, Capelas, Ginetes e Mosteiros, todas do concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, no dia 20 de agosto de 2023. Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2024, de 29 de abril, foram aprovados os apoios financeiros por danos decorrentes deste fenómeno. O Despacho n.º 1177/2024, de 17 de junho, determinou a transferência dos apoios financeiros para os beneficiários.

> O Despacho n.º 1143/2023, de 3 de julho, determinou a abertura de candidaturas para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia da Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, no dia 30 de abril de 2023. Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 237/2023, de 22 de dezembro, foram aprovados os apoios financeiros por danos decorrentes deste fenómeno. O Despacho n.º 364/2024, de 8 de março, determinou a transferência dos apoios financeiros para os beneficiários.

> O Despacho n.º 228/2023, de 15 de fevereiro, determinou a abertura de candidaturas para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia das Capelas, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2022. Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2023, de 11 de setembro, foram aprovados os apoios financeiros por danos decorrentes deste fenómeno. O Despacho n.º 1805/2023, de 13 de outubro, determinou a transferência dos apoios financeiros para os beneficiários.

> O Despacho n.º 1812/2022, de 6 de setembro, determinou a abertura de candidaturas para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes de fenómenos meteorológicos extremos ocorridos nas freguesias dos Mosteiros e de Feteiras, ambas do concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, nos dias 27 de setembro e 31 de dezembro de 2021, respetivamente. Através das Resoluções do Conselho do Governo n.º 186/2022, de 16 de novembro, e n.º 8/2023, de 31 de janeiro, foram aprovados os apoios financeiros por danos decorrentes destes fenómenos. Os Despachos n.º 2398/2022, de 21 de novembro e n.º 505/2023, de 24 de março, determinaram a transferência dos apoios financeiros para os beneficiários.