Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Propinas
Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Propinas
(PEAPP)
Resolução do Conselho do Governo n.º 48/2014 de 13 de março
Breve descrição do Programa
- O Programa Especial de Apoio ao Pagamento de Propinas (PEAPP), criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 48/2014 de 13 de março, visa apoiar o pagamento de propinas aos estudantes universitários residentes nos Açores, cujos agregados se encontram em situação de grave carência económica.
- Para efeitos de aferição da situação de carência económica, são considerados, no cálculo da capitação, os rendimentos e os encargos (rendas, água, luz, etc) do agregado.
- Os apoios são concedidos enquanto permanecer a situação de grave carência económica e durante o tempo necessário ao acionamento de outra resposta de caráter sistemático e regular.
- O montante do apoio tem como limite máximo a totalidade do valor das propinas.
- Os apoios concedidos são objeto de contrato-programa com o beneficiário
Beneficiários do Programa
São beneficiários do PEAPP os estudantes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- Estejam inscritos em instituições de ensino superior, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (regime jurídico das instituições do ensino Superior) ou em curso de especialização tecnológica e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre;
- Integrem um agregado familiar com residência na Região Autónoma dos Açores há pelo menor três anos;
- Integrem um agregado familiar em situação de grave carência económica, devidamente aferida pelos Serviços de ação social do Instituto de Segurança Social dos Açores;
Candidatura aos apoios
- O apoio é requerido através de impresso próprio para o efeito e deverá ser entregue em envelope fechado conjuntamente com os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de cidadão do estudante;
- Nota de Liquidação de IRS do ano anterior;
- Recibo de água;
- Recibo de Luz;
- Recibo de Gás;
- Recibo de Renda (se aplicável);
- Comprovativo de prestações de crédito à habitação
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar do aluno;
- Comprovativo de matrícula ou inscrição num curso superior emitido pelo estabelecimento de ensino superior;
- Comprovativo do valor das propinas em dívida ao estabelecimento de ensino superior;
- Comprovativo de rendimentos do agregado familiar e da sua alteração súbita;
- Outros documentos que se revelem necessários à apreciação das condições de acesso e permanência no apoio concedido ou a conceder no âmbito do PEAPP.
- O requerimento pode ser entregue diretamente no Núcleo da Ação Social, da área de residência do requerente, ou remetido por correio para o Instituto da Segurança Social dos Açores – Divisão da Ação Social (Avenida Tenente Coronel José Agostinho 9701-858, Angra do Heroísmo);