Família, Crianças e Jovens

1. Licenciamento da atividade dos serviços e equipamentos de apoio social

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril PDF
Aprova o Código da Ação Social dos Açores

 

2. Amas e creche familiar

Ama a pessoa que, mediante pagamento pela atividade exercida, acolhe e cuida, em instalações próprias, até quatro crianças que não sejam suas parentes ou afins na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, por um período de tempo diário correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

Creche familiar é o conjunto de amas, não inferior a seis nem superior a dezasseis, que residam na mesma zona geográfica e que estejam enquadradas em instituições particulares de solidariedade social com atividade de creche ou educação pré-escolar, apoiadas técnica e financeiramente pelo organismo regional competente em matéria de ação social.

Portaria n.º 86/2006, de 7 de dezembro, repristinada pela Portaria n.º 122/2008, de 28 de setembro e alterada pela Portaria n.º 5/2016, de 26 de janeiro
Comparticipação Familiar

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/A, de 29 de setembro PDF
Regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade de ama na Região Autónoma dos Açores

Portaria n.º 45/2017 de 23 de junho PDF
Aprova o regulamento do exercício da atividade de ama e do seu enquadramento em creches familiares

Portaria n.º 46/2017 de 23 de junho PDF
Regula a duração e conteúdos do curso de formação básica inicial da atividade de ama e da formação contínua

Portaria n.º 310/2022 de 18 de março de 2022  PDF
Aprova o modelo de formulário do certificado de licenciamento para o exercício da atividade de ama

Despacho n.º 1351/2017 de 23 de junho PDF
Aprova o modelo de requerimento para pedido de licenciamento da atividade de ama

Despacho Normativo n.º 21/2017 de 23 de junho PDF
Fixa o valor da comparticipação mensal (Cm) a que alude o n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/A, de 29 de setembro, para determinação do montante da retribuição mensal devida às amas

 

3. Creche

Resposta social destinada a crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais, proporcionando aos bebés/crianças condições adequadas ao seu desenvolvimento harmonioso e cooperando com as famílias em todo o seu processo de desenvolvimento.

Legislação

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de novembro PDF
Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar na Região Autónoma dos Açores

Portaria n.º 98/2002, de 17 de outubro PDF
Proíbe o encerramento das creches, CATL´S e jardins-de-infância das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que mantêm acordos de cooperação com a Segurança Social e Educação

Portaria n.º 2/2003, de 16 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 38/2004, de 20 de maio, e pela Portaria n.º 122/2015, de 28 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação nº 2/2015, de 28 de outubro e alterada Portaria n.º 5/2016, de 26 de janeiro
Estabelecem o montante das comparticipações familiares mensais para creches e jardins de infância que tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direção Regional da Educação, quanto aos jardins de infância, e com a Direção Regional da Solidariedade Social, quantos às creches

Portaria n.º 38/2004, de 20 de maio altera a Portaria n.º 2/2003, de 16 de janeiro
Isenta pagamento da comparticipação familiar durante o mês de férias

Portaria n.º 411/2012 de 14 de dezembro que altera a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto
Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. Revoga o despacho Normativo n. º 99/89, de 27 de outubro

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/A, de 22 de agosto, que altera e republica o DLR n.º 26/2005/A de 4 de novembro, com as alterações já introduzidas pelo DLR n.º 6/2008/A de 6 de março
Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário

 

4. CATL - Centro de atividades de tempos livres

Destina-se a crianças a partir dos seis anos de idade e a jovens, nos períodos disponíveis das suas responsabilidades, escolares, de trabalho e outras, proporcionando-lhes atividades no âmbito da animação lúdico-cultural.

 

Legislação

Despacho Normativo n.º 96/89, de 21 de outubro PDF
Estabelece as normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres com Fins Lucrativos

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2002/A, de 21 de janeiro PDF
Estabelece as normas referentes à criação, características, funcionamento e financiamento dos centros de atividades de tempos livres

Portaria n.º 90/2002, de 12 de setembro, repristinada pela Portaria n.º 122/2015, de 28 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação nº 2/2015, de 28 de outubro e alterada pela Portaria n.º 5/2016, de 26 de janeiro
Aprova a tabela de comparticipações familiares para Centros de atividades de tempos livres (CATL) das instituições que mantêm acordos de cooperação com Segurança Social

Portaria n.º 98/2002, de 17 de outubro PDF
Proíbe o encerramento das creches, CATL e jardim-de-infância, das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que mantêm acordos de cooperação com Segurança Social e Educação

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/A, de 22 de agosto, altera e republica o DLR n.º 26/2005/A de 4 de novembro, com as alterações já introduzidas pelo DLR n.º 6/2008/A de 6 de março
Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário