Adoção
A adoção garante à criança um dos seus direitos mais fundamentais: crescer no seio de uma família onde seja amada e protegida e onde se geram laços afetivos em tudo semelhantes aos que resultam da filiação biológica.
Na adoção extinguem-se as relações familiares entre o adotado e os seus ascendentes e colaterais naturais, renascendo a criança para uma nova família.
A adoção é irrevogável depois de decretada.
Quem pode adotar em Portugal?
Duas pessoas casadas há mais de 4 anos (não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto), ou a viver em união de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos.
Uma pessoa singular com mais de 25 anos e menos de 60 anos.
A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não pode ser superior a 50 anos, exceto se a criança ou jovem a adotar for filho do cônjuge do adotante ou motivos ponderosos o justifiquem (ex.: fratrias).
No caso da adoção internacional (esta ocorre sempre que uma criança ou jovem é deslocado do seu país para o país de residência dos seus futuros pais adotivos), os candidatos terão ainda de obedecer às exigências da legislação do país de origem da criança ou jovem a adotar.
Quem pode ser adotado?
A criança ou jovem que tenha sido confiado ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção, devendo à data de petição judicial de adoção ter menos de 18 anos.
A colocação de criança ou jovem no estrangeiro com vista à sua futura adoção só é possível quando a adoção não se mostrar viável em Portugal, ou seja, não existam candidatos residentes em território nacional (Princípio da subsidiariedade).
De referir também que apenas é possível adotar uma criança oriunda de outros países que aceitem as candidaturas transmitidas pela Autoridade Central Portuguesa para a Adoção Internacional.
Como proceder para se candidatar?
- Peça uma entrevista informativa no organismo de segurança social da sua área de residência (Instituto da Segurança Social dos Açores, na RAA), ou através do e-mail [email protected], indicando a sua área de residência;
- Vá à entrevista informativa. Nesta entrevista ser-lhe-á prestado apoio, informação e os esclarecimentos necessários nomeadamente sobre:
- A realidade da adoção (nacional e internacional) e os seus objetivos;
- Os requisitos e condições legais exigidos;
- O processo de seleção (processo de candidatura, impressos e documentos necessários);
- Sessões informativas/formativas sobre a adoção;
- O acompanhamento prestado pelos serviços, nomeadamente, no período de pré-adoção e pós-adoção.
- Preencha o impresso requerimento de Candidatura e junte toda a documentação necessária bem como o questionário individual (devidamente preenchido).
- Entregue a sua candidatura no organismo de segurança social da sua área de residência, ou envie por e-mail. Depois de entregar a candidatura recebe um certificado de entrega de candidatura.
- A entidade que recebeu a candidatura procede ao estudo da sua pretensão, no prazo de 6 meses, que inclui designadamente análise da documentação entregue, entrevistas social e psicológica e visita domiciliária.
Se residir no estrangeiro e pretender adotar, deve comunicar essa intenção à entidade competente do país onde reside.
Após o estudo da idoneidade dos candidatos, da sua pretensão, e consequente seleção, a candidatura é transmitida, pela entidade competente do país de origem dos candidatos à Autoridade Central Portuguesa
Av. 5 de Outubro, n.º 175, 10.º piso, 1069-451 Lisboa
Telefone: 300511283
Endereço eletrónico: [email protected]
Quais os custos?
A adoção em Portugal é gratuita. Contudo, poderá haver despesas relativamente à deslocação e estadia ao local de residência/país de origem da criança ou jovem, e à legalização e tradução de documentos do processo, no caso da adoção internacional.
Documentos necessários para instrução de candidatura na RAA
Candidatos/as e membros do agregado familiar:
- Certidão de nascimento atual;
- Documento de Identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte);
Caso não apresente Cartão de Cidadão:- Documento de Identificação Fiscal e
- Comprovativo do NISS.
- Comprovativo da União de facto;
- Comprovativo da residência habitual;
- Declaração médica;
- Certificado de registo criminal, para efeitos de adoção, de todos os elementos agregado familiar maiores de 16 anos;
- Certificado comprovativo de frequência da Sessão A;
- Questionário individual devidamente preenchido;
- Declaração relativa à disponibilidade para participar no processo de preparação, avaliação e seleção de candidatos/as;
- Fotocópia da última declaração apresentada para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou;
- Recibos comprovativos das remunerações auferidas:
- rendimentos regulares - recibo do mês anterior ao da entrega do requerimento;
- rendimentos variáveis - recibos dos três meses anteriores ao da entrega do requerimento.
- Candidatos/as de nacionalidade estrangeira devem ainda apresentar:
- Certificado de legislação em matéria de adoção do país de que são nacionais;
- Certificado de registo criminal para efeitos de adoção emitido pelas autoridades do país da sua nacionalidade.
Legislação Aplicável
Lei n.º 46/2023, de 17 de agosto
Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro
Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro
Código Civil (artigos 1973º a 2002º D),
Código do Registo Civil, com as redações atualizadas pela Lei 143/2015, de 8 de setembro e Lei 2/2016, de 29 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, com a redação atualizada pela Lei nº 143/2015, de 8 de setembro
Convenção de Haia de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional - Aviso n.º 110/2004, de 5 de Maio relativo ao depósito do instrumento de ratificação da Convenção por Portugal.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação, bem como o contacto junto dos serviços com competência em matéria de adoção.