Núcleo Processo Executivo

Para os contribuintes com residência e sede na Região Autónoma dos Açores, a regularização e cobrança de dívidas à segurança social é competência do Instituto de Segurança Social dos Açores, IPRA.

O serviço do ISSA, IPRA, responsável pela instauração e tramitação de processos executivos é o Núcleo de Processo Executivo, serviço desconcentrado com instalações nas ilhas de São Miguel, Graciosa.

Processo Executivo

É o conjunto de procedimentos, fases, actos e demais diligências da execução fiscal.

Existem 4 fases do processo executivo:

  • Citação
  • Penhora
  • Oposição
  • Venda

A citação é o ato judicial que o NPE utiliza para dar conhecimento a uma pessoa ou entidade, de que foi instaurado contra si um processo de cobrança coerciva, chamando-a aos autos pela primeira vez.

Na citação comunica-se ao devedor a origem das dívidas, bem como os prazos de que dispõe para a prática dos atos previstos na lei.

Para consulta do extrato de dívida, poderá, ainda, utilizar o serviço SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA, ou dirigir-se a qualquer serviço de atendimento do Instituto de Segurança Social dos Açores, IPRA.

Perante a citação o executado pode:

A – Pagar integralmente a dívida, extinguindo a execução. O pagamento pode ser efetuado nos seguintes canais de pagamento:

  • Tesourarias dos serviços do ISSA, IPRA;
  • Transferência bancária (mediante contato e solicitação de guia pagamento e NIB por telefone, fax ou email) - IBAN: PT50 016001000045201000014  (com contato prévio a informar);
  • Multibanco (utilizando para o efeito as referências constantes na citação/Documento Único de Cobrança)

B - Requerer plano prestacional, nos termos da lei, mediante envio de requerimento para pagamento em prestações dirigido ao Núcleo de Processo Executivo, através de:

  • Email;
  • Fax;
  • Via postal.

O pedido poderá ser entregue/remetido a qualquer dos serviços do ISSA, IPRA, independentemente da residência do devedor ou da sede da empresa.

Regras plano prestacional

O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações em caso algum exceder o número máximo de prestações autorizado e o valor de qualquer delas ser inferior a 1 unidade de conta no momento da autorização.

Caso o pedido obedeça a todos os pressupostos legais e o valor de prestação mensal seja igual ou superior a 1 unidade de conta o plano é objeto de imediata autorização.

Qual o número máximo de prestações que posso requerer?

Pessoas singulares

  • 60 prestações;
  • 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
    • A dívida exequenda exceda 3.060€;
    • O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida.

Pessoas coletivas

  • 36 prestações quando a dívida exequenda é inferior a 3.060€;
  • 60 prestações quando a dívida exequenda exceder 3.060€;
  • 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
    • A dívida exequenda exceda 15.300€ no momento da autorização;
    • O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida;
    • Se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.

Como é calculado o valor da prestação mensal a pagar?

O valor da prestação é constituído por uma parcela fixa, o valor de capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas e uma parcela variável, o valor dos juros de mora em falta, atualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.

  • Mensalmente deverá solicitar o DUC ou consultar a Segurança Social Direta (apenas DUC conta).


Obrigatoriedade de apresentação de garantia?

Com o pedido para pagamento em prestações, o executado deverá constituir ou indicar garantia idónea (no valor da quantia exequenda em dívida, mais juros de mora calculados à taxa legal em vigor, mais custas processuais inseridas em função da fase processual, mais 25%).

Caso apresente uma garantia real (hipoteca unilateral voluntária sobre imóveis ou bens móveis sujeitos a registo livres de ónus ou encargos) ou garantia bancária, beneficiará de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da data da constituição da garantia.

O NPE admite dispensar a apresentação de garantia nos casos em que for legalmente possível.

Para mais informações, deverá contatar o NPE.

C - Apresentar reclamação, junto do NPE. Para apresentar reclamação pode preencher o requerimento para reclamação, anexando para o efeito comprovativos de pagamento ou outros, e remetê-lo por:

  • Email;
  • Fax;
  • Via postal.

D - Apresentar oposição judicial, junto do NPE dirigida ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente e remetendo três cópias da mesma.

E - Requerer a dação em pagamento, enviando para o efeito um requerimento dirigido ao NPE.

A avaliação e decisão sobre o interesse desta forma de regularização caberá sempre ao Instituto de Segurança Social dos Açores, IPRA. As despesas efetuadas com a avaliação entram em regra de custas, devendo o devedor efetuar o respetivo preparo no prazo indicado, sob pena de não prosseguimento do pedido.

A reclamação/oposição/requerimento dação em pagamento poderá ser entregue/remetida a qualquer dos serviços do NPE, independentemente da residência do devedor ou da sede da empresa.

Penhora

A penhora é o acto administrativo pelo qual e em virtude de mandado, se tiram bens do poder do executado para assegurar a cobrança coerciva de dívidas à segurança social.

Da penhora pode resultar uma dupla indisponibilidade dos bens para o executado: indisponibilidade jurídica (insusceptibilidade de alienação ou oneração do bem penhorado) e/ou material (desapossamento do bem e entrega à guarda de outrem).

O NPE procede à penhora dos bens que considere suficientes e adequados para garantir a dívida exequenda.

Findo o prazo para o exercício dos direitos processuais do executado, a segurança social executa a penhora ou promove a venda judicial dos bens.

 

Morada e contato NPE

Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA
Email: [email protected] 
Telefone: (+351) 300 077 000
Fax: (+351) 295 401 801

Avenida Almirante Botelho de Sousa
9501-857 Ponta Delgada

Anexos:

Requerimento Reclamação dívida

Requerimento Genérico

Requerimento Pagamento em prestações